REGULAMENTO DO 1º PRÊMIO SINDIFLORES – 2025
REALIZAÇÃO: Sindiflores
APOIO: Fecomercio/SP – SESC – CEAGESP – CEASA Campinas – CEASA Santo André
1. OBJETIVO
O Prêmio Sindiflores, uma iniciativa do Sindiflores – Sindicato do Comércio Varejista de Flores e Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo –, tem como objetivo reconhecer fornecedores que se destacam pela parceria, comprometimento, qualidade, confiabilidade e preço justo oferecidos às floriculturas de todo o Estado de São Paulo.
2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar empresas que atuem nos segmentos selecionados para premiação e que forneçam produtos destinados a floriculturas no Estado de São Paulo.
2.2. É vedada a participação de colaboradores (e respectivos familiares) da empresa organizadora e das entidades apoiadoras.
2.3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo website: www.premiosindiflores.com.br.
2.4. A inscrição e a participação são totalmente gratuitas.
2.5. Ao inscrever-se, o participante autoriza, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, o uso de seus dados, imagem e/ou voz pela organizadora para divulgação em quaisquer canais (website, redes sociais, materiais impressos etc.), podendo ser editados, reproduzidos e veiculados sem limitação de tempo, território ou número de exibições, sem que seja devido qualquer pagamento ou compensação.
3. CATEGORIAS E REQUISITOS
A 1ª edição do Prêmio Sindiflores contemplará 15 categorias, distribuídas da seguinte forma:
Categorias Gerais
Espuma Floral
Ferramentas
Embalagens
Fertilizantes
Cestas
Substratos
Importadores de Flores e Plantas
Flores de Corte
Flores e Plantas Envasadas
Folhagens de Corte
Vasos em Geral
Categorias Especiais
Fornecedor de Orquídeas
Fornecedor de Suculentas
Fornecedor de Crisântemos
Fornecedor de Rosas
4. CADASTRO
4.1. As empresas interessadas devem preencher o cadastro disponível no site www.premiosindiflores.com.br.
4.2. Inscrições enviadas fora das especificações exigidas serão automaticamente desclassificadas.
5. ETAPAS DO CONCURSO
A premiação será composta por cinco etapas:
5.1. ETAPA 1 – CADASTRO DOS FORNECEDORES
Realização das inscrições por meio de formulário eletrônico, no qual deverão ser indicados o responsável pela empresa e os contatos para premiação.
Período: 22 de setembro de 2025 a 21 de novembro de 2025.
5.2. ETAPA 2 – VALIDAÇÃO E SELEÇÃO DOS CONCORRENTES
5.2.1. O Sindiflores realizará a validação inicial por meio da verificação do correto preenchimento do formulário e da veracidade das informações enviadas.
5.2.2. Havendo mais de dez inscritos em uma mesma categoria, os candidatos serão avaliados pelo Conselho de Premiação, que selecionará os dez finalistas.
5.2.2.1. O Conselho atribuirá notas de 1 a 5, considerando os seguintes critérios:
Escritório ou representante atuante no Estado de São Paulo e variedade de produtos;
Prazo médio de entrega;
Percentual de pedidos entregues no prazo;
Oferta de treinamentos ou consultoria técnica;
Portfólio;
Práticas de sustentabilidade (ex.: logística reversa, tratamento de resíduos);
Presença digital (site, e-commerce, redes sociais, anúncios, WhatsApp etc.).
5.2.3. Caso haja apenas um inscrito na categoria, ela será cancelada, sem premiação.
5.2.4. Cada categoria terá um único vencedor. Em caso de empate, o Comitê de Premiação definirá o ganhador.
5.2.5. As decisões do Conselho de Premiação são soberanas e irrevogáveis.
5.2.6. Ao participar do prêmio, o inscrito concorda integralmente com todas as regras deste regulamento.
5.3. ETAPA 3 – DIVULGAÇÃO DOS CONCORRENTES
5.3.1. De 21 a 25 de novembro de 2025, o Conselho de Premiação validará os finalistas.
5.3.2. A divulgação dos fornecedores aptos à votação ocorrerá de 26 a 28 de novembro de 2025.
5.4. ETAPA 4 – PERÍODO DE VOTAÇÃO DAS FLORICULTURAS
A votação ocorrerá de 1º de dezembro de 2025 até as 23h59 de 15 de janeiro de 2026, através do site: www.premiosindiflores.com.br
Os mais votados em cada categoria serão declarados vencedores.
5.4.1. Qualificação dos votos
a. Poderão votar floriculturas e pessoas físicas.
b. Os votos terão pesos distintos:
Floriculturas do Estado de São Paulo (conforme CNPJ) – PESO 3
Demais votantes – PESO 1
5.4.2. Limitação de voto
Cada votante poderá votar uma única vez, sendo o voto irrevogável.
5.5. ETAPA 5 – VENCEDORES
Serão vencedores os participantes com maior pontuação em cada categoria. A cerimônia de premiação será realizada no SESC Vila Mariana, Rua Pelotas nº 141, São Paulo – SP, em 25 de fevereiro de 2026.
6. CONSELHO DE PREMIAÇÃO
O Conselho de Premiação é formado por nove membros da diretoria do Sindiflores:
Edison Alexandre
Emílio Hirano
Celino Bárbara
Silvia da Silva Guedes
Victor Mangieri Alexandre
Valdenice Cristina da Silva Duarte
Sara Congil Sanches
José Odair Modelli
Sérgio Duarte
7. PREMIAÇÃO
7.1. Os vencedores receberão troféus durante a cerimônia.
7.2. Os responsáveis devem manter seus dados atualizados.
7.3. Os vencedores poderão ser entrevistados para divulgação pela organizadora.
7.4. O troféu é pessoal e intransferível.
7.5. Em nenhuma hipótese o troféu poderá ser convertido em dinheiro.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A inscrição implica plena concordância com este regulamento.
8.2. Questões não previstas serão decididas exclusivamente pela Diretoria do Sindiflores, com decisões soberanas e irrecorríveis.
8.3. O Sindiflores poderá alterar datas ou condições deste regulamento, divulgando atualizações em seu site e redes sociais.
8.4. Os vencedores poderão utilizar os materiais de divulgação desde que citem a marca Sindiflores.
8.5. Os participantes respondem integralmente pelos dados enviados, isentando o Sindiflores de quaisquer reclamações de terceiros.
8.6. Conforme legislação aplicável (Lei 5.768/71 e Decreto 70.951/72), a participação é voluntária e gratuita, sem relação com sorte, compra ou uso de serviços.
8.7. Os responsáveis pelas inscrições declaram-se legalmente aptos a representar suas empresas.
8.8. Não há garantia de resultados comerciais decorrentes da premiação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do Sindiflores.
O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.